Para órgão, TSE cometeu equívoco

Ficha limpa, ou Lei Complementar nº 135/2010, é uma legislação criada com base em uma iniciativa popular que reuniu mais de 1,3 milhões de assinaturas de cidadãos brasileiros, clementes por justiça contra os maus políticos. Entre os quisitos que proferem a inelegibilidade dos candidatos por oito anos, um dos mais importantes, mais eficientes e mais presentes é a rejeição de contas públicas.

E foi justamente esse o critério derrubado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, segundo Observatórios Sociais, fizeram uma interpretação totalmente equivocada da alínea "G", que trata, justamente, de determinar a proibição da candidatura daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício da função rejeitadas, alegando que a simples documentação das irregularidades não prova a intencionalidade por parte dos candidatos.

Segundo Evandro Carlos Gevaerd, diretor executivo do Observatório Social de Brusque, essa foi uma decisão infeliz e que vai na contramão dos anseios de justiça da população brasileira, pois o Tribunal de Contas, ao conferir uma irregularidade nas prestações, que possa ser proveniente de algum erro administrativo ou justificável,  geralmente recomenda a aprovação das contas com restrição às câmaras de vereadores.

Perguntado se os Observatórios Sociais irão se manifestar e mostrar repúdio sobre a situação, Gevaerd conta que em breve todos os observatórios sociais do Brasil irão se reunir e tomar as decisões cabíveis sobre o tema. Ele cita ainda que muitas vezes o interesse partidário despreza a vontade do povo e acredita que só através da mobilização e manifestação da população é que esse quadro pode ser revertido.

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